Informação sobre a obrigação de nomear representante fiscal em Portugal para não residentes.
Receber informações sobre representação fiscalQuem não reside em Portugal mas tem bens, rendimentos ou obrigações fiscais no país — por exemplo, proprietários de imóveis — pode ser obrigado a nomear um representante fiscal junto da Autoridade Tributária. Este representante serve de ponto de contacto oficial para efeitos fiscais.
As regras sobre quando esta nomeação é obrigatória têm vindo a mudar nos últimos anos, pelo que vale a pena confirmar a situação atual antes de tomar decisões.
A legislação portuguesa pode exigir a designação de um representante fiscal em determinadas situações, sobretudo consoante a residência fiscal do requerente e o enquadramento legal aplicável no momento do pedido.
Quando exigível, o representante fiscal atua como interlocutor perante a Autoridade Tributária para efeitos de comunicações fiscais — não substitui o titular, apenas serve de ponto de contacto oficial.
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Pode solicitar mais informações a qualquer momento preenchendo o formulário de contacto.
Não. Serve apenas para lhe enviarmos informação geral; não cria uma relação entre as partes nem obrigação de contratação.
Em geral, não residentes com determinados bens ou obrigações fiscais em Portugal, como proprietários de imóveis. As regras exatas dependem da situação de cada um.
Pode haver consequências junto da Autoridade Tributária. Recomenda-se confirmar a situação individual antes de decidir não nomear representante.